O prazo para pagamento da contribuição previdenciária, referente ao mês de novembro, dos empreendedores individuais vence na próxima segunda-feira (20). O carnê de recolhimento pode ser impresso no portal do empreendedor na Internet (www.portaldoempreendedor.gov.br). Também termina nesta mesma data o prazo para o recolhimento da contribuição previdenciária paga pelo empregador doméstico, referente ao 13º salário – competência 13.
Os segurados que não pagarem as contribuições até a data do vencimento terão que recolher a contribuição com multa diária de 0,33%. Os juros continuam sendo regidos pela taxa Selic mensal.
Os contribuintes que optaram por fazer o recolhimento da competência 11 e 13 juntas podem gerar no sistema uma guia consolidada, informando a competência 11 e o salário de contribuição correspondente à contribuição de novembro e a competência 13 junto ao salário de contribuição referente ao 13º salário. Quem optar por fazer a contribuição manual deve informar as duas competências (11 e 13) em guias separadas.
Quem recolhe sobre o salário mínimo (R$ 678) deve pagar R$ 135,60 referentes à alíquota de 20%. No caso dos empregados domésticos, 12% se referem à contribuição do empregador e 8% à do trabalhador. Para os contribuintes que optaram pelo plano simplificado de contribuição previdenciária, a alíquota é de 11% sobre o salário mínimo, o que significa uma contribuição de R$ 74,58.
Aqueles que recolhem acima do mínimo também devem levar em conta as faixas de contribuição. Os percentuais são de 8% para os que ganham até R$1.247,70; de 9% para quem ganha entre R$ 1.247,71 e R$ 2.079,50; e de 11% para os que ganham entre R$ 2.079,51 e R$ 4.159,00. A alíquota do empregador é sempre de 12% em todas as três faixas.
Informações para a imprensa
Ligia Borges
(61) 2021-5873
Ascom/MPS
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